NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO BERTOS PARKING

1. DEFINIÇÕES

Para todos os efeitos, as partes acordam nas seguintes definições:

  • Empresa: Bertos Parking, Unipessoal Lda.
  • Parque: Bertos Parking, ou apenas Parque, com áreas cobertas e descobertas, vedadas e muradas, com alarme e vigilância permanente 24 horas por dia, 365 dias por ano, com acesso restrito a terceiros, situado na zona circundante ao aeroporto de Lisboa ou num raio de 9 quilómetros, sem qualquer prejuízo para o cliente.
  • Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utilizará o parque nas condições previstas neste acordo.
  • Veículo: Veículo automóvel que o cliente, a qualquer título legítimo, detenha a disponibilidade, sem incluir bens acessórios não incorporados no mesmo, e que seja apropriável.
  • Aeroporto: O Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa), nas proximidades do qual o Bertos Parking está localizado.

2. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objetivo a disponibilização das instalações do Parque durante os períodos acordados entre o Cliente e a Empresa, observando-se as demais condições previstas nas cláusulas seguintes. O acesso ao Parque de Estacionamento está condicionado à aceitação das condições deste regulamento de “NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO BERTOS PARKING”.

3. DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá a duração acordada em cada caso entre o Cliente e a Empresa, podendo este período ser alargado ou encurtado mediante comunicação entre as partes.

4. CONDIÇÕES

Com a subscrição deste contrato, serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios:

  • Guarda do veículo nas instalações do Parque pelo período de duração do presente contrato.
  • A eventual recolha e entrega do veículo do Cliente no Aeroporto, caso acordado entre o Cliente e a Empresa, com uma antecedência mínima de 1 hora, executada por colaboradores da Empresa.
  • Transporte do Cliente, acompanhantes e bagagens, desde o Parque até ao Aeroporto e vice-versa.
  • Lavagem do veículo, desde que solicitada pelo Cliente ou oferecida pela Empresa.
  • Reparações do veículo, desde que solicitadas pelo Cliente.

Esses benefícios pressupõem que:

  • O Cliente entregue a chave do veículo a representantes habilitados da Empresa no Parque ou no Aeroporto.
  • Colaboradores habilitados da Empresa poderão movimentar o veículo dentro do Parque.
  • Autoriza-se a condução do veículo na via pública por colaboradores da Empresa entre o Parque e o Aeroporto, conforme as condições acordadas.

5. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES E PREÇO

O levantamento do veículo dependerá do procedimento acordado entre o Cliente e o Parque, com as modalidades:

  • Indicação prévia da data e hora de regresso e entrega no Aeroporto ou no Parque.
  • Caso o procedimento prévio não seja observado, o levantamento poderá ser realizado por comunicação com colaboradores da Empresa no Aeroporto ou por contacto telefónico, o que pode causar atrasos.

O preço a ser pago pelo Cliente será conforme a tabela de preços publicada no site www.bertosparking.pt e nas instalações, calculado com base no número de dias multiplicado pela tarifa diária. O pagamento será feito no ato de entrega do veículo.

6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O Cliente compromete-se a:

  • Entregar o veículo em plenas condições mecânicas e com documentação em conformidade.
  • Permitir o acesso ao interior e a condução do veículo pelos colaboradores da Empresa, conforme as condições do contrato.
  • Autorizar a Empresa a retirar elementos destacáveis, como antenas e acessórios.
  • Pagar o preço dos serviços conforme a tabela de preços vigente.

7. ENTREGA E RECEÇÃO DO VEÍCULO

A entrega do veículo, seja no Parque ou no Aeroporto, observará:

  • O Cliente deverá remover qualquer bem não incorporado no veículo.
  • Realização de um check-in para registar quilometragem, danos e outros detalhes.
  • O Cliente subscreverá o documento de receção, declarando os objetos no veículo e outros dados relevantes.

A receção do veículo pelo Cliente será precedida de um check-out, confirmando quilometragem e inexistência de danos.

8. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

A Empresa será responsável por:

  • Danos causados ao veículo no manuseio dentro do Parque.
  • Danos sofridos pelo Cliente em transporte desde que resultantes de dolo ou culpa grave do condutor.
  • Outros danos decorrentes de dolo ou culpa grave de colaboradores da Empresa.

Fica excluída a responsabilidade da Empresa por:

  • Furto de bens deixados no veículo.
  • Danos elétricos ou mecânicos de uso contínuo.
  • Danos causados por terceiros ou causas naturais inevitáveis.

9. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

Serão da responsabilidade do Cliente as multas ou responsabilidades geradas pelo veículo. Em caso de inadimplência, a Empresa possui o direito de retenção do veículo conforme o Código Civil. Reclamações do Cliente deverão seguir o disposto no Ponto 7, cláusulas 2 e 3.

10. DADOS PESSOAIS

Os dados do Cliente serão utilizados para cumprimento de obrigações legais e contratuais, sendo garantido sigilo e assegurado o direito de acesso e retificação dos dados.

11. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Comentários denegridores sobre a Empresa sujeitam o autor às normas de responsabilidade criminal e civil. A Empresa não se responsabiliza por acidentes ou danos a veículos estacionados decorrentes de causas alheias ou desastres naturais. Reclamações sobre o Parque podem ser registadas no livro de reclamações.

12. FORO CONVENCIONADO

Em caso de litígio, os consumidores devem recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa. Alternativamente, podem assinar um compromisso arbitral conforme a Lei da Arbitragem Voluntária.

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